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Descubra como obter um visto para Portugal e mudar a sua vida!

Há muitos cidadãos brasileiros que gostariam de visitar e mesmo morar em Portugal. Neste artigo terá acesso a informação relativa à obtenção dum visto para Portugal: seja um visto de estada temporária ou um visto de residência.

Direi como distinguir os dois tipos de visto que os cidadãos brasileiros podem pedir, falarei em pormenor dos vistos gold, quais os documentos essenciais para que possa visitar este magnífico país e contactos úteis para esclarecimento de dúvidas.

Antes de começar a falar dos dois tipos de visto para Portugal, convém referir que, se for cidadão brasileiro, não precisa dum visto se estiver a pensar visitar este país para efeitos de turismo (desde que não ultrapasse os 90 dias).

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Saiba também que, se pretender um visto para Portugal, deverá fazer o pedido junto duma embaixada ou dum consulado português (quer seja no Brasil ou noutro país em que esteja a residir). Se já estiver em Portugal com um visto mas precisa de o renovar, então terá que se dirigir ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Qual o visto para Portugal que deve pedir?

Visto de Estada Temporária

O visto de estada temporária tem como objetivo permitir a entrada em Portugal a pessoas que:

  • Tencionem usufruir de tratamento médico em hospitais e clínicas oficialmente reconhecidos ou acompanhar familiares com esse propósito (que sejam titulares dum visto de estada temporária);
  • Querem viajar até Portugal para fazer prestação de serviços ou o exercício de formação profissional;
  • Irão exercer uma atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria e de carácter temporário, não ultrapassando um período de seis meses;
  • Irão exercer uma atividade de investigação científica (em centros de investigação), de docente (em estabelecimentos de ensino superior) ou uma atividade altamente qualificada, não ultrapassando um período máximo de um ano;
  • Irão praticar uma modalidade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva assuma os encargos de saúde e de habitação;
  • Pretendam frequentar programas de estudo de estabelecimentos de ensino, programas de intercâmbio de estudantes, estágios profissionais não remunerados ou programas de voluntariado com uma duração nunca superior a um ano

Vistos de Residência

Se quiser obter um visto para Portugal com o objetivo de lhe ser concedida uma autorização de residência, então leia a informação que se segue.

Os vistos de residência são semelhantes aos vistos de estada temporária, contudo compreendem um período de tempo mais alargado, que pode ser superior a um ano.

Para pedirem uma autorização de residência em Portugal, os cidadãos brasileiros deverão primeiro obter um visto de residência para:

  • Exercício duma atividade profissional por conta de outrem;
  • Exercício duma atividade profissional por conta própria ou para atividades de empreendedorismo (para imigrantes que tenham efetuado ou tencionem efetuar operações de investimento, ver vistos gold em baixo);
  • Exercício duma atividade de investigação, de docente ou altamente qualificada;
  • Exercício duma atividade altamente qualificada por conta de outrem (desde que o cidadão tenha um contrato de trabalho superior a um ano e receba uma remuneração anual correspondente a 1,5 vezes o salário anual bruto médio português);
  • Efeitos de reagrupamento familiar;
  • Estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado
    1. Em caso de obtenção de visto de residência para ingressar no ensino secundário ou superior, o cidadão deverá preencher as condições de admissão ou já ter sido aceite num estabelecimento de ensino;
    2. Em caso de obtenção de visto de residência para estágio profissional, o cidadão já deverá ter sido aceite como estagiário não remunerado numa empresa ou organismo de formação profissional;
    3. Em caso de obtenção de visto de residência para frequentar um programa de voluntariado, o cidadão já deverá ter sido aceite por uma organização responsável pelo programa em Portugal

Vistos Gold / ARI

autorização de residência para atividade de investimento (ARI), mais conhecida por visto gold, é uma das formas que o Estado Português tem para cativar cidadãos de estados terceiros com maior poder financeiro. Há várias vantagens para quem obtém estes vistos:

  • O cidadão não precisa dum visto de residência para entrar em território português;
  • O cidadão poderá residir e trabalhar em Portugal, contudo terá que permanecer no país no mínimo sete dias (no primeiro ano) e 14 dias em anos subsequentes;
  • O cidadão poderá requerer a nacionalidade portuguesa através do processo de naturalização;
  • O cidadão poderá requerer a concessão de autorização de residência permanente;
  • O cidadão poderá circular livremente pelo Espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • O cidadão poderá beneficiar do reagrupamento familiar

Há, no entanto, algumas condições para quem pretenda obter um visto gold e que envolvem um investimento financeiro por parte do cidadão. Por outras palavras, quem desejar ter um visto gold para entrar em Portugal terá que cumprir um destes requisitos:

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 000 €;
  • Aquisição de bens imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e respetivas obras de reabilitação de valor igual ou superior a 350 000 €;
  • Transferência de verbas de valor igual ou superior a 250 000 € destinadas à manutenção ou recuperação de património cultural ou ao investimento / apoio à criação artística;
  • Transferência de verbas de valor igual ou superior a 350 000 € destinadas ao apoio de atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica;
  • Transferência de verbas de valor igual ou superior a 500 000 € destinadas à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco com vista à capitalização de pequenas e médias empresas;
  • Transferência de verbas de valor igual ou superior a 1 milhão de euros

Para obter a autorização de residência para atividade de investimento, terá primeiro que fazer o registo online em nome próprio ou através dum representante legal. Posteriormente, terá que entregar o pedido numa Direção ou Delegação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ao entregar o pedido, terá que se fazer acompanhar de documentação relativa ao investimento efetuado em Portugal (ver na página do SEF).

Documentos para a obtenção dum visto para Portugal

Naturalmente, para fazer o pedido para a obtenção dum visto para Portugal, terá que apresentar alguma documentação essencial:

  • Cópia autenticada da carteira de identidade (RG);
  • Cópia do boleto bancário pago;
  • Seguro de viagem válido;
  • Seguro médico internacional de viagem;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de meios de subsistência;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português;
  • Atestado de antecedentes criminais no Brasil ou no país em que resida há mais de um ano;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e com boas condições de identificação;
  • Pedido de visto apresentado junto do posto consular e devidamente assinado pelo requerente

Para além desta documentação comum, o cidadão terá que apresentar documentação específica de acordo com o tipo de visto que pretende obter:

Vistos para fins de estudo

  • Carta de aceitação do estabelecimento de ensino no qual o aluno pretende estudar;
  • Declaração assinada pelo aluno com informação relativa à instituição de ensino, curso e duração do mesmo em território português;
  • Um dos seguintes comprovativos de alojamento:
    1. Em residência universitária;
    2. Em habitação arrendada pelo candidato;
    3. Carta-convite feita por cidadão que resida oficialmente em Portugal;
    4. Reserva em hotel por um período mínimo de uma semana

Vistos para fins de investigação científica, docência ou atividades altamente qualificadas

  • Comprovativo de aceitação do candidato enquanto investigador num centro de investigação devidamente reconhecido pelo Estado Português. Pode ser um dos seguintes:
    1. Bolsa de investigação científica;
    2. Promessa ou contrato de trabalho;
    3. Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços
  • Comprovativo de aceitação do candidato enquanto docente num estabelecimento de ensino superior. Pode ser um dos seguintes:
    1. Promessa ou contrato de trabalho;
    2. Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços
  • Comprovativo de aceitação do candidato para o exercício duma atividade altamente qualificada. Pode ser um dos seguintes:
    1. Promessa ou contrato de trabalho;
    2. Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços

Informação útil

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Embaixada de Portugal no Brasil

Rede Consular de Portugal no Brasil

Embaixada do Brasil em Portugal

Espaço Schengen

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